Proteção contra pandemias e instruções de resposta

  1. Objetivo:

         O objetivo deste documento é abrandar/prevenir o ritmo de propagação de um surto descrito pela Organização Mundial de Saúde como PANDEMI e prever os resultados dentro das instalações. Está preparado para outras epidemias que possam ocorrer em todo o mundo, com a consciência de que todas as precauções que tomarmos nos nossos locais de trabalho, onde as pessoas se reúnem e estão em contacto com um grande número de pessoas, terão um impacto significativo na proteção de toda a sociedade, não só para os nossos empregados, mas também para as famílias dos nossos empregados.

 Esta instrução; pode ocorrer durante as actividades dentro dos Rixos Hotels;

* Medidas de prevenção de doenças no local de trabalho,

* Sinais de doença nos locais de trabalho,

* Diagnóstico de surtos em locais de trabalho,

* Precauções a tomar no local de diagnóstico do local de trabalho,

Analisar antecipadamente as situações de emergência susceptíveis de ocorrer e avaliar os riscos possíveis,

- Determinar as equipas que darão uma resposta de emergência precisa e eficaz,

- Sobre situações de emergência; para incluir antes, depois da intervenção e após o incidente; determinação de deveres, poderes e responsabilidades,

- Planear os estilos de ação destas equipas,

- Informação geral e formação do pessoal para participar em situações de emergência e informação geral do restante pessoal contra emergências,

- Preparar os materiais e equipamentos necessários em qualquer situação de emergência e mantê-los activos, efectuando os controlos necessários,

- Realizando simulacros de emergência exemplares,

Estar preparado com todos os elementos, graças a isto;

- Organizar-se rapidamente em situações de emergência, analisar a situação de emergência e assumir o controlo o mais rapidamente possível,

- Proteger a saúde e a vida humanas,

- Prevenir a propagação da epidemia para o ambiente,

- Para cumprir as leis e os regulamentos,

- Assegurar a comunicação com as instituições estatais e as instituições privadas conexas em caso de emergência,

- Eliminar a situação de emergência o mais cedo possível, regressar às condições normais de trabalho e manter o funcionamento normal,

- Tem como objetivo minimizar os prejuízos materiais e morais da empresa através da disponibilização dos pontos acima referidos.

  1. Âmbito de aplicação:

         Este plano abrange o anúncio epidémico que afecta o espaço de trabalho dos Rixos Hotels e quaisquer outras doenças epidémicas que possam ocorrer em todo o mundo, ou estudos de emergência pandémica que possam surgir noutra área e se relacionem com a área das instalações.

Em caso de alterações que possam afetar as situações de emergência determinadas no local de trabalho ou provocar novas situações de emergência, o plano de emergência é renovado total ou parcialmente em função da magnitude do impacto. Para além dos que têm ação de emergência; De acordo com a classe de perigo, é renovado a cada dois, quatro e seis anos, respetivamente, nos locais de trabalho muito perigosos, perigosos e menos perigosos. O Plano de Ação de Emergência deve ser renovado nesta instalação ATÉ ÀS INSTRUÇÕES DA LEGISLAÇÃO LOCAL

 

Preparação do plano de emergência e processos de extensão responsáveis: Gestor da qualidade das instalações

 

  1. Termos e definições:

3.1. Pandemia: É o nome geral dado às doenças epidémicas que se propagam e se espalham por uma vasta área, como um continente ou o mundo inteiro.

    1. Como garantir a segurança: Pessoal afetado pelo consultor permanente do estabelecimento e pelo pessoal administrativo
    2. Comunicação em situações de emergência: Notificação de situações súbitas e de emergência que possam ocorrer na empresa; telefone da empresa e telemóveis.
    3. Controlos periódicos: São efectuados controlos de saúde do pessoal de trabalho e das instalações eléctricas e de ligação à terra, manutenção e testes periódicos, etc., de todos os tipos de máquinas utilizadas na instalação. O equipamento é testado e registado de acordo com os regulamentos e períodos legais.
       
  1. Responsabilidades:

A pessoa responsável pela instrução é o Diretor-Geral, o Gestor da Qualidade e os membros do Comité de Situação de Emergência para Pandemias são responsáveis pela sua execução e as responsabilidades adicionais estão definidas na instrução. Todos os funcionários são responsáveis pela implementação desta instrução.

 

  1. ACÇÕES A EMPREENDER NO ÂMBITO DA PANDEMI
    1.  TODOS OS CHEFES DE DEPARTAMENTO:

         Dependendo do desenrolar do surto, os trabalhadores podem desempenhar mais do que uma tarefa e/ou trabalhar em locais diferentes quando necessário. Para que estas mudanças sejam geridas corretamente e para a continuidade do trabalho, os supervisores do departamento preparam cenários para todos os tipos de negatividades e fazem o planeamento do trabalho e dos trabalhadores. A continuidade do trabalho é assegurada através da formação necessária do pessoal relevante pelo seu supervisor.

Com a recomendação do médico do trabalho, os trabalhadores com doenças crónicas e com elevado risco de desenvolver a doença podem trabalhar em casa.

- Trabalhar a partir de casa ou trabalhar parcialmente a partir de casa não é uma prática de licença ou de férias, é aplicada para evitar que os nossos funcionários sejam afectados pela emergência. Por este motivo, não se encontra em locais com muita gente (centros comerciais, transportes públicos, etc.) que possam constituir um risco durante o trabalho a partir de casa.

- Devem estar disponíveis computadores portáteis e telefones da empresa, deve ser fornecida uma ligação contínua à Internet e os empregados devem estar acessíveis a partir de casa ou parcialmente a partir de casa.

- Os trabalhadores que vão trabalhar a partir de casa ou parcialmente a partir de casa prosseguem o seu trabalho tendo em conta o "Protocolo de Trabalho à Distância" que assinaram.

- Os trabalhadores que desempenham tarefas que requerem o exterior e o contacto com mais pessoas são selecionados entre os que não sofrem de doenças crónicas e têm idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos.

- O processo de interrupção da produção do serviço da instalação depende da decisão de quarentena regional ou nacional adoptada pelas autoridades oficiais. Em resultado das notificações oficiais efectuadas, o trabalho/serviço é interrompido e a segurança da instalação é determinada pela decisão da autoridade administrativa.

- A decisão de levantar a quarentena é implementada pela autoridade local após a notificação do estabelecimento à "Direção Superior". A direção do estabelecimento informa todos os responsáveis de departamento por telefone / correio, para que as suas equipas estejam preparadas para a tarefa.

  1. Equipa de Situação de Emergência para a Pandemia

- O comité de emergência para a pandemia é constituído pelos membros do Conselho definido no local de trabalho. Os membros são definidos na Lista de Membros do Comité da Equipa de Situação de Emergência para a pandemia.

- Todas as acções relacionadas com a emergência são consultadas neste conselho e a decisão é tomada.

- A implementação e a continuidade de todas as acções relacionadas com as decisões relevantes são acompanhadas e supervisionadas pelos membros da Equipa de Situação de Emergência para a pandemia Lista de Membros do Comité.

- O estabelecimento de contacto com o Ministério da Saúde em caso de emergência é assegurado pelo médico do trabalho, o contacto com o Ministério da Família e do Trabalho é assegurado pelo departamento de recursos humanos e o contacto com as forças de segurança é assegurado pelo departamento de segurança.

- As decisões do Comité são publicadas e enviadas digitalmente aos cidadãos por correio eletrónico.

  1. DEPARTAMENTO DE QUALIDADE E PROTECÇÃO CONEXA

- São afixados cartazes sobre os sintomas da pandemia e os métodos de prevenção, são distribuídos folhetos, etc. Todos os materiais informativos são partilhados e todo o pessoal recebe formação.

- As áreas comuns (casas de banho, áreas de descanso, etc.) são verificadas diariamente pelo pessoal de saúde do local de trabalho, e as determinações de não-conformidade são resolvidas imediatamente.

- Os desinfectantes para as mãos no terreno são verificados diariamente pelo pessoal de saúde do local de trabalho e as determinações de não-conformidade são resolvidas imediatamente.

- Se for detectada uma pessoa com tosse, febre (38,5º C ou mais) e dificuldade em respirar, esta é avaliada pelo médico do trabalho e encaminhada para instituições de saúde, se tal for considerado necessário.

- Avalia a continuidade das medidas planeadas no âmbito do "Plano de Emergência e Ação de Proteção contra a Pandemia", informa e orienta o Comité de Emergência, investigando as medidas adicionais necessárias para aumentar a epidemia em todo o país e em toda a província.

 

8. 14 REGRAS A SEGUIR NO LOCAL DE TRABALHO PARA PROTECÇÃO CONTRA O VÍRUS CORONA

14 REGRAS A SEGUIR NO LOCAL DE TRABALHO PARA PROTECÇÃO CONTRA O VÍRUS CORONA

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9. PIRÂMIDE DE IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS DE RISCO PANDEMI

Vermelho Caso suspeito
Laranja Funcionários do turno
Funcionários
Pessoal operacional
Pessoal de segurança
Pessoal destacado fora da cidade/país
Amarelo Funcionário da limpeza do edifício
visitantes
Pessoal afetado fora do local (compras, etc.)
Azul Funcionários administrativos e outros

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  1. IDENTIFICAÇÃO DE GRUPOS DE RISCO PANDÉMICOS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PIRAMIDAIS

 

10.1. GRUPO DE RISCO INFERIOR

10.1.1. MEDIDAS GERAIS PARA TODOS OS TRABALHADORES, INCLUINDO OS SUBEMPREGADORES:

- Ao sair do serviço ou de outro transporte público e ao entrar no local de trabalho, depois de tocar num corpo estranho que venha para o local de trabalho ou num objeto (balcão, mesa de centro, maçaneta da porta, etc.) tocado por estrangeiros, os sinais de uma infeção estrangeira ou respiratória (tosse, espirros, corrimento nasal, febre, problemas respiratórios) devem ser lavados com água e sabão durante pelo menos 20 segundos depois de estar a menos de 2 metros da pessoa, e deve ser utilizado um antissético para as mãos que contenha álcool na ausência de água e sabão. A boca, o nariz e os olhos nunca devem ser tocados sem lavar as mãos.

- Todas as áreas comuns (WC, refeitório, vestiários, áreas de descanso, etc.) devem ser desinfectadas diariamente com líquido de limpeza.

- 10 ml de mistura de lixívia são utilizados em 5 litros de água como líquido de limpeza.

- É proibido apertar as mãos, abraçar, apertar as mãos, beijar, cumprimentar qualquer tipo de contacto corporal.

- Ao tossir ou espirrar, a boca e o nariz devem ser cobertos com um toalhete descartável e, se não houver toalhete, deve ter-se o cuidado de cobrir a parte interior do cotovelo.

 - Durante o trabalho, deve haver uma distância de pelo menos 1 m entre os trabalhadores, tanto quanto possível.

- O distanciamento social deve ser mantido durante as refeições e os intervalos.

- Todas as áreas fechadas devem ser ventiladas com frequência.

  • Deve ser utilizada uma dieta equilibrada e saudável para reforçar o sistema imunitário. Não deve ser insónia. Os alimentos devem ser bem lavados antes de serem consumidos.
  •  Mesmo com o diagnóstico de infeção normal do trato respiratório superior, todos os doentes trabalham em casa ou isolam-se em casa até a doença passar.
  •  Qualquer formação interna e externa previamente planeada na empresa é suspensa até uma segunda decisão. As informações sobre a pandemia estão excluídas deste âmbito. O método e o local da informação (se possível, ao ar livre) são decididos pelo médico do trabalho.
  •  Todas as reuniões possíveis com participantes externalizados (fornecedores, clientes, etc.) são adiadas para uma data posterior.
  • As reuniões planeadas para serem realizadas na empresa são canceladas. Em situações obrigatórias, os participantes são poucos e as reuniões são realizadas por um curto período de tempo.
  • Em todas as reuniões, os meios digitais são preferidos devido às infra-estruturas e instalações.
  • Foi decidido que todos comeriam um a um e entrariam na fila com uma distância de 2 metros e que o pessoal do hotel e os subcontratados seriam utilizados de acordo com os períodos de tempo definidos.

12: 00-13: 00 pessoal do subcontratante

13: 00-14: 00 pessoal do hotel

  • Foi decidido fazer marcações no chão e todos os empregados devem respeitar esta regra, a fim de garantir uma distância de segurança de 2 metros durante a refeição.
  • Serão utilizados pratos, garfos, colheres, saleiros, etc. descartáveis. O pão será de saco único.Sosyal Tesis kullanıma kapatılır. Ortak zaman geçirilebilecek ve çapraz bulaşmaya neden olabilecek oyun (bilardo, langırt vb.) ekipmanları kullanılmaz.
  • No exterior do refeitório do pessoal, nos veículos de serviço e nos alojamentos foi decidido aplicar ulv com água oxigenada todos os dias, e os escritórios serão realizados semanalmente.
  • A roupa do pessoal é mudada diariamente. A roupa suja é fornecida para ser lavada a uma temperatura mínima de 60-90 °C.
  • A entrada e a saída podem ser controladas no alojamento. Exceto em casos obrigatórios, a entrada e a saída podem ser interrompidas.
  • A máscara é definitivamente utilizada em trabalhos onde não é possível trabalhar mantendo a distância social do pessoal. As máscaras são mudadas diariamente ou entregues à lavandaria para serem lavadas.

 

10.1.2. EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO:

  • No caso de artigos partilhados no escritório, os utilizadores devem lavar e desinfetar as mãos de hora a hora.

 

 

 

      1. CONDUTORES & CONDUTORES DE AUTOMÓVEIS DO CLUBE:

- Antes de utilizar os veículos, o volante, os botões de controlo, etc., os pontos de contacto das mãos devem ser limpos com um líquido desinfetante.

- É utilizado um produto químico à base de cloro como fluido de limpeza.

- As mãos são lavadas antes e depois da limpeza.

- São utilizadas luvas durante a limpeza.

    1. GRUPO DE RISCO MÉDIO:
      1. RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA DE EDIFÍCIOS NO TERRENO:

- As mãos são lavadas antes e depois da limpeza.

- São utilizadas luvas durante a limpeza.

- É utilizado um produto químico à base de cloro como fluido de limpeza.

- As maçanetas das portas, os corrimões, os interruptores, os telefones do escritório, os teclados dos computadores, os painéis de controlo das impressoras, etc., que entram em contacto frequente, são limpos diariamente com desinfetante.

      1. VISITANTES:

- As entradas nas instalações serão limitadas apenas aos empregados e aos visitantes obrigatórios relacionados com o trabalho.

- O acesso às instalações deve ser efectuado de forma controlada. Será medida a temperatura de todas as pessoas que entrarem. A unidade de saúde será informada das pessoas com sintomas.

 

      1. PESSOAL AFECTADO FORA DO LOCAL :

         Todas as deslocações urbanas e reuniões externas estão sujeitas à autorização do Diretor-Geral.

- O pessoal que sai para o trabalho deve evitar zonas com muita gente.

  - Os planos de deslocação urbana não devem ser revistos e as deslocações não devem ser necessárias.

- Ao ter o cuidado de não utilizar veículos de transporte público, assegura-se que são utilizados os veículos da empresa disponíveis.

    1. GRUPO DE ALTO RISCO:
      1.  PESSOAL DE SEGURANÇA:

- Febre alta, tosse seca, etc. Quando forem detectadas pessoas com sintomas de doença, estas não devem ser levadas para a zona portuária e as unidades autorizadas devem ser informadas.

  - O pessoal que recebe documentos dos condutores de veículos deve lavar ou desinfetar frequentemente as mãos.

- O pessoal de segurança no processo de entrada deve lavar ou desinfetar frequentemente as mãos.

- Decidiu-se usar uma máscara e luvas e efetuar as buscas superiores do pessoal com luvas nas medições da febre à entrada e à saída.

- Os computadores, rádios, controladores, etc. comuns devem ser limpos frequentemente e as mãos lavadas ou desinfectadas após a utilização.

      1.  PESSOAL DE TURNO:

- A condição de utilização da máscara por todo o pessoal que trabalha no turno depende do conselho e da orientação do médico do trabalho.

- Deve ser evitado o contacto manual com o empregado de turno.

- As mãos devem ser desinfectadas sempre que se efectua uma mudança de local de trabalho.

  - Os alimentos e bebidas servidos durante os trabalhos não devem ser consumidos.

- Deve ser efectuada com um mínimo de pessoal e uma duração mínima durante as operações por turnos.

- Deve ser evitado o contacto com hóspedes e empregados de áreas duvidosas.

 

      1.  PESSOAL OPERACIONAL:

- A condição de utilização da máscara por todo o pessoal do trabalhador depende do conselho e da direção do médico do local de trabalho.

- Deve ser evitado o contacto das mãos com o empregado da operação.

- As mãos devem ser desinfectadas sempre que se efectua uma mudança de local de trabalho.

  - Os alimentos e bebidas servidos durante os trabalhos não devem ser consumidos.

- Deve ser trabalhado com um mínimo de pessoal e uma duração mínima durante as suas operações.

- Deve ser evitado o contacto com hóspedes e empregados de áreas duvidosas.

 

      1. PESSOAL DESTACADO FORA DA CIDADE/PAÍS

- Todas as viagens de negócios internacionais e nacionais são suspensas até à próxima notificação.

- As pessoas que viajam obrigatoriamente, como as que regressam do estrangeiro, dirigem o Ministério do Interior durante 14 dias.

  - Se for considerado necessário, assegura-se que fica em quarentena em casa com a aprovação do médico do local de trabalho e a aprovação da direção.

- A fim de minimizar o risco de infeção, os voos de ida e volta não são preferidos nas viagens de ida e volta.

- Nos aeroportos, evitam-se os corredores cheios de gente.

- Evita-se o consumo em hotéis, aviões, autocarros, etc. de produtos que estão abertos ao contacto em locais

- Não é permitido entrar nas multidões durante os intervalos das viagens, o fornecimento de alimentos é feito a partir de embalagens pré-preparadas e ninguém pode ser contactado a menos de 2 metros durante os intervalos.

    1. GRUPO DE ALTO RISCO :
      1. CASO POSSÍVEL:

- Para o isolamento, foram adquiridas 30 máscaras bucais ffp3, 4 óculos médicos, 6 fatos-macaco médicos e 2 medidores de febre. A máscara, o fato-macaco e os óculos a utilizar no processo de isolamento encontram-se na enfermaria para serem utilizados num eventual caso.

 

- Se um membro do pessoal indicar uma doença?

 

Se não houver máscara para o pessoal que apresenta a doença, a máscara é fornecida em primeiro lugar, e o pessoal é enviado para a enfermaria (local de quarentena) depois de o médico do local de trabalho ser chamado para esvaziar a enfermaria. Após o exame do médico do trabalho, os membros do comité são notificados. O Centro de Contacto do Ministério da Saúde deve ser contactado e as instruções dadas pelo funcionário devem ser seguidas. São aplicadas as medidas indicadas pela instituição ou instituições competentes. O pessoal de saúde dos trabalhadores é informado, fornecendo uma máscara aos outros trabalhadores que possam ter contactado antes de deixar o trabalhador cuja infeção foi confirmada. Os outros trabalhadores com quem o trabalhador infetado tenha estado em contacto devem ser identificados e o Centro de Comunicação do Ministério da Saúde 184 deve ser contactado e as instruções dadas pelo funcionário devem ser seguidas.

Para a higiene pessoal do pessoal que trabalha na unidade de saúde no local de trabalho, a desinfeção da enfermaria é efectuada com peróxido de hidrogénio.

O processo de desinfeção deve ser desinfectado com peróxido de hidrogénio no local de trabalho onde o funcionário confirmado trabalha e é tocado. Se o pessoal ficar alojado, o quarto de alojamento é colocado em quarentena durante 14 dias, e os produtos têxteis, como as capas de edredão, são lavados separadamente do restante pessoal, sendo abertos para utilização após 14 dias por desinfeção com peróxido de hidrogénio.

O trabalhador tratado continua a trabalhar, informando o seu empregador com um relatório (regresso ao trabalho) de que não se importa de começar a trabalhar na instituição de saúde. Se solicitado, o médico do trabalho efectua um exame de saúde.

 

- Se houver um hóspede que apresente sinais de doença,

 

Se o hóspede não tiver máscara e apresentar a doença, a máscara é fornecida em primeiro lugar, e depois de o médico ser contactado, ligando para o médico do local de trabalho, o hóspede é enviado para a enfermaria (local de quarentena). Após o exame do médico do trabalho, a situação é comunicada aos profissionais de saúde e segurança no trabalho e aos funcionários do local de trabalho. O Centro de Contacto do Ministério da Saúde deve ser contactado e as instruções dadas pelo funcionário devem ser seguidas. As medidas especificadas pela instituição ou instituições competentes são implementadas.

No caso de algum hóspede apresentar sinais de doença, os membros da equipa de relações com os hóspedes devem informar o departamento de relações com os hóspedes, o médico, o departamento de front office, o departamento de qualidade e o departamento de recursos humanos, sendo que o departamento de recursos humanos é responsável por informar o diretor-geral sobre o assunto. De acordo com as instruções do Diretor Geral, serão seguidos os procedimentos do Ministério Local

O pessoal de saúde do local de trabalho é informado, fornecendo uma máscara aos seus familiares que possam ter contactado antes de deixar o hóspede infetado verificado. Os outros hóspedes e empregados contactados pelo hóspede infetado devem ser identificados pelo departamento de relações com os hóspedes e o Centro de Contacto do Ministério da Saúde deve ser chamado e as instruções dadas pelo funcionário devem ser seguidas.

O quarto onde se encontra o hóspede cuja infeção foi confirmada é colocado em quarentena durante 14 dias, os produtos têxteis, como as capas de edredão, são lavados separadamente dos outros hóspedes e desinfectados com peróxido de hidrogénio após 14 dias e, de acordo com as informações recebidas pelo departamento de relações com os hóspedes, as áreas em que o hóspede toca são desinfectadas com peróxido de hidrogénio. O processo deve ser desinfectado.

No caso de um pedido de serviço de quartos, o pedido será efectuado de acordo com Rixos Hotels P.05 Procedimento de Gestão da Segurança Alimentar eRixos Hotels SP.02 Processo de Gestão de Alimentos e Bebidas. Como complemento a estes procedimentos:

         Em seguida, o hotel deve encorajar as encomendas por telefone para o serviço de quartos. Retirar os formulários de encomenda do menu de pequeno-almoço do quarto. Estes devem ser substituídos por pedidos à distância, incluindo pedidos verbais

                          O hotel deve dedicar uma pessoa às encomendas dos clientes para limitar a atividade simultânea com outras pessoas (um empregado = um telefone). Recomenda-se o pequeno-almoço take away ou o serviço de quartos.

                          O hotel pode considerar designar uma área de recolha para os hóspedes recolherem o seu pequeno-almoço pré-encomendado

                          Ao servir os hóspedes, o pessoal deve usar máscaras faciais e luvas e mudar de roupa após cada processo de serviço de quartos.

                          Manter uma distância de segurança ao entregar os tabuleiros. Não entrar na sala durante o serviço. Bata à porta e afaste-se para manter uma distância de segurança. Esperar que o hóspede abra a porta.

Relativamente aos tabuleiros do serviço de quartos, o hotel deve manter o seguinte;

  • Artigos de mesa e/ou produtos (vidro, prato) a proteger com película aderente/ outros meios.
  • Proteger os talheres com um porta-talheres ou os talheres devem ser completamente embalados.
  • Os alimentos devem ser completamente embalados.
  • Também podem ser utilizados recipientes para comida para levar.
  • Em relação ao serviço de quartos, o tabuleiro pode ser deixado à porta do quarto para ser recolhido pelo hóspede. Uma vez terminado, o hóspede coloca o tabuleiro à porta e chama para o recolher. No final do horário de serviço, dê uma volta por cada piso para recolher os tabuleiros com luvas e máscara.

 

Todos os restos de comida do serviço de quartos devem ser eliminados.

 

Membros da equipa de limpeza

         Ao servir os hóspedes, o pessoal deve usar máscaras faciais e luvas e mudar de roupa após cada processo de serviço de quartos. As acções de limpeza dos quartos serão realizadas de acordo com Rixos Hotels SP.18 Procedimento de gestão de quartoscomo complemento a este procedimento

 

Deve ser elaborado um plano de limpeza para identificar as áreas de maior contacto no quarto de hóspedes e a assinatura deve ser registada para verificar se o processo de limpeza foi efectuado

 

         ÁREAS DE GRANDE CONTACTO

O High Touch nos quartos de hóspedes deve incluir (mas não se limita a)

  • Roupa de cama
  • Telefones
  • Remover para televisores
  • Apoio de braços da cadeira
  • Gavetas de secretária, puxadores de portas
  • Interruptores de luz
  • Descargas de sanita
  • Topos de torneiras
  • Secadores de cabelo
  • Distribuidores de sabão
  • Cabeças de chuveiro
  • Escovas de casa de banho
  • Chaleiras
  • Frigoríficos porta-bagagens
  • Cofre de segurança no quarto
  • Cabides

 

Ação necessária

As áreas definidas como ``áreas de elevado contacto`` no quarto de hóspedes devem ser desinfectadas sempre que o quarto for limpo

O pessoal deve ter acesso a toalhetes desinfectantes e/ou sprays de limpeza a utilizar no processo de desinfeção. Poderão ser utilizados agentes de limpeza adequados, tais como detergente e desinfetante de qualidade hospitalar (ou equivalente), hipoclorito de sódio, cloro granulado ou álcool (álcool isopropílico a 70% ou álcool etílico a um mínimo de 70%)

Toda a atividade de limpeza e desinfeção deve ser registada. Os registos devem ser assinados por pessoal autorizado para verificar se o processo de limpeza foi realizado conforme previsto

Os artigos de casa de banho devem ser retirados do quarto quando o hóspede faz o check-out (mesmo que não tenham sido utilizados) e substituídos por novos artigos para o hóspede seguinte.

Aumento da limpeza

Deve ser elaborado um plano de limpeza que identifique o calendário de limpeza de todos os equipamentos e áreas dos quartos e casas de banho.

Deitar os resíduos num saco de lixo específico fechado e nunca transferir resíduos de um saco para outro

Retirar todos os copos e pratos a higienizar para fora da sala, diretamente para a despensa
Todos os equipamentos, tais como chávenas, copos, loiças e utensílios, devem ser lavados e higienizados numa máquina de lavar loiça comercial ou numa máquina de lavar copos.

O ciclo de lavagem deve ser a 55C ou superior. O ciclo de enxaguamento final deve ser a 82C ou superior. (Consulte as diretrizes do fornecedor)

As temperaturas de cada máquina devem ser verificadas e registadas pelo menos duas vezes por dia.

Assegurar que todas as máquinas têm um medidor digital de precisão e que os medidores são calibrados anualmente

Na ausência de uma máquina de lavar louça comercial, o pessoal de limpeza deve lavar e desinfetar os artigos utilizando o método do recipiente duplo.

O primeiro recipiente deve conter detergente e água morna para remover a gordura e a sujidade. O segundo recipiente deve conter desinfectantes quatérgicos com uma concentração de 100ppm ou superior.

Estas soluções devem ser preparadas frescas em cada quarto que é objeto de manutenção.

Reabastecer os materiais - mudar todos, mesmo que não sejam utilizados pelos hóspedes

Pulverizar (e não limpar) todas as superfícies duras da casa de banho com um produto de limpeza desinfetante aprovado (sanita, urinóis, lavatórios, bancadas, torneiras, chuveiro/banheira, dispensadores)

Limpar o pó, limpar e desinfetar todas as superfícies duras do quarto, com especial atenção para os pontos de maior contacto, por exemplo, maçanetas, comandos da televisão ou do ar condicionado, interruptores, secretárias, poltronas, pegas de chuveiro, toalheiros, dispensadores de gel de banho, secadores de cabelo, etc.

Regressar à casa de banho após o tempo de contacto necessário com o desinfetante para limpar/esfregar e enxaguar as superfícies duras, começando pelo chuveiro e terminando na sanita

Aspirar os pavimentos de superfície macia (alcatifa/tapete); varrer e passar a mopa nos pavimentos de superfície dura (azulejo/LVT) utilizando produtos químicos aprovados

Não sacudir a roupa de cama ou as toalhas

Coloque imediatamente os lençóis e toalhas usados no cesto de lavagem e certifique-se de que mantém a roupa limpa e a roupa suja separadas

As fronhas e os protectores de colchão devem ser lavados/lavados após cada estadia

Se o hotel desenvolver e implementar uma verificação do processo de limpeza, estes relatórios de esfregaços devem ser registados.

Qualquer não-conformidade deve ser investigada para identificar a causa raiz da falha e devem ser implementadas acções corretivas adequadas

  1.  COMUNICAÇÃO COM AS AUTORIDADES NACIONAIS E EXTERNAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

 

Os números de telefone que podem ser necessários em caso de emergência, indicados na lista de telefones de emergência, devem ser afixados em locais acessíveis a todos e devem ser mantidos actualizados.

As equipas de emergência também comunicam entre si no interior do grupo através de rádios localizados nos supervisores das equipas.

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

A pessoa a contactar

Diretor Geral

Chefe de Equipa do Comité de Emergência 1

Chefe de Equipa do Comité de Emergência 2

Número de telefone

 

Não: Será chamado após Instrução do Diretor-Geral.

Comunicação externa

Funcionários a chamar

LINHA DE CONSULTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO DA SAÚDE LINHA DE CONSULTA 2

Número de telefone

105

15335

 

  1. VEÍCULOS E HOSPITAIS ONDE SERÃO ENTREGUES OS DOENTES E FERIDOS:
  • - Os doentes e os feridos são encaminhados para as instituições de saúde pelo veículo da empresa ou pela ambulância chamada.
  • - Empregado / Representante dos Empregados; garante que os veículos podem ser encontrados a qualquer momento durante o horário de expediente.

 

  1. NÚMEROS DE TELEFONE PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA:
  •  105-15335 (linha do Ministério da Saúde)

 

  1. FORMAÇÃO E EXERCÍCIOS:

Formação:

- Será ministrada formação ao pessoal relativamente a qualquer emergência que possa ocorrer e que esteja definida no presente plano.

- O Gestor de Operações é responsável pela preparação, planeamento e realização de acções de formação.

- As equipas preparadas para situações de emergência são notificadas através de formação sobre as suas funções.

- A "FORMAÇÃO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS" é ministrada e registada pela instituição autorizada contra emergências que possam ocorrer na nossa atividade.

- A "FORMAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS" é ministrada aos funcionários para obterem informações básicas sobre primeiros socorros e é registada.

Exercícios:

- Os exercícios aplicados são realizados em conjunto com qualquer pessoal de emergência identificado neste plano que possa ocorrer.

- Os exercícios são planeados pela direção da empresa pelo menos uma vez por ano.

- Após cada exercício, são preenchidos os formulários de formação pertinentes e é elaborado um relatório pormenorizado com fotografias sobre o exercício. Nestes relatórios, serão mantidas listas assinadas do pessoal que participou no exercício.

 

  1. APLICAÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA:

 

    1. Métodos de controlo e de ação das medidas tomadas contra a pandemia

As medidas tomadas contra a pandemia são constantemente verificadas e estão sempre prontas a ser utilizadas;

- As zonas de entrada da ambulância não devem ser mantidas fechadas,

- A zona de quarentena deve ser determinada na instalação,

- Os quartos de quarentena nos alojamentos do pessoal devem ser determinados como 5 % do número total de efectivos

- Todos os empregados são informados dos números de telefone e dos meios de ação a utilizar no início de uma doença.

- Linha do Ministério da Saúde: 105 e 15335

- A notificação ao hospital ou à esquadra de polícia será efectuada do seguinte modo

"Estamos a telefonar do Rixos Hotels....... que está localizado no endereço ............. Nas nossas instalações, foi detectado um possível doente com coronavírus no relógio........... As queixas do paciente........... etc. (tosse, febre). "

  1. PROCESSO NACIONAL E/OU REGIONAL DE PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS / MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO INDIVIDUAL:

O recolher obrigatório/restrição da circulação individual inicia-se com referência às notificações efectuadas pelas instituições oficiais ao estabelecimento. Embora as implicações do recolher obrigatório/restrição da mobilidade individual impliquem uma medida de proteção da saúde pública e abranjam todos, as actividades comerciais podem ser isentas desta restrição para satisfazer as necessidades básicas mínimas do país/região. As medidas a tomar, para além das medidas que dependem da isenção do funcionamento do estabelecimento da restrição, são descritas a seguir. Para além destas medidas definidas, são também implementadas medidas adicionais a transmitir pelas instituições oficiais.

 

17. MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE CONTINUAÇÃO DOS TRABALHOS NO TERRENO DA INSTALAÇÃO:

  • As pessoas que serão afectadas à área das instalações são determinadas pela direção da empresa e as autorizações e aprovações necessárias são obtidas junto das instituições oficiais.
  •  Não é permitida a entrada de qualquer pessoa no local das instalações sem a autorização de entrada em funcionamento das instituições oficiais. O serviço de segurança tem o maior cuidado neste domínio. O responsável pela segurança acompanha pessoalmente o processo relevante no local.
  •  A coordenação das pessoas responsáveis pela entrada e saída das instalações, transportes, alimentação e bebidas e condições mínimas de higiene está a cargo do Departamento de Recursos Humanos.
  • A este respeito, o especialista em segurança no trabalho e o médico do trabalho, nomeadamente o pessoal do serviço, prestam o apoio necessário ao serviço de recursos humanos.
  • Medindo a febre de todas as pessoas que entram na zona das instalações, tenta-se tomar medidas preventivas para detetar eventuais casos de risco. Esta medição é feita pelo pessoal de segurança (portaria) sob a direção e o controlo do médico do trabalho.
  • A pessoa cuja febre é detectada acima de 38,0 ° C é encaminhada com urgência para a unidade de saúde do local de trabalho e o superior relevante é informado. O local de trabalho é isolado pela unidade de saúde e enviado para a instituição de saúde competente.
  • O pessoal da unidade de saúde do local de trabalho pode controlar e vigiar a febre do pessoal responsável durante as horas de trabalho da amostragem.
  • No caso de os resultados dos testes de deteção da doença serem positivos para o trabalhador e/ou familiares que trabalham no local de trabalho, são seguidas as orientações e decisões das instituições oficiais (Ministério da Saúde, Direção-Geral do Trabalho, etc.) sobre a operação no local de trabalho. Se a atividade continuar de acordo com as precauções e medidas tomadas pelas instituições, todo o pessoal é medido e avaliado diariamente pela unidade de saúde no local de trabalho.
  • Caso o funcionário decida pôr termo ao funcionamento do local da instalação com base no evento acima referido e o local seja declarado como zona de quarentena, serão aplicadas as medidas definidas no ponto "18" do presente plano.
  • A continuidade do procedimento acima descrito é assegurada por todos os trabalhadores até ao levantamento do recolher obrigatório/restrição da circulação individual.
  • Com a abolição da proibição/restrição, a aplicação das medidas do PLANO DE AÇÃO E RESPOSTA DE EMERGÊNCIA DO PANDEMI é válida até uma segunda decisão.
  • A casa do pessoal deve ser organizada de acordo com a mão de obra, cada quarto deve ter no máximo 2 funcionários. Em caso de doença, ambos os membros do quarto devem ficar de quarentena no edifício de quarentena em quartos separados.
  1. MEDIDAS A TOMAR NA PARAGEM DOS TRABALHOS DE CAMPO DAS INSTALAÇÕES:

- A cessação dos trabalhos tem início na data e hora indicadas pelas instituições oficiais na notificação. Até este período, é assegurado que o local da fábrica é desumanizado de forma controlada.

- Os nomes do pessoal de segurança, serviços técnicos, contabilidade, recursos humanos, jardinagem, limpeza e cozinha, que devem permanecer em serviço nas instalações, são determinados pelos funcionários competentes sob a coordenação da direção e a sua autorização é obtida junto da autoridade oficial competente.

- A entrada nas instalações é estritamente proibida, exceto para o pessoal em serviço, após um período definido para a paragem dos trabalhos.

- No caso de um pedido de entrada/saída invulgar/inesperado no local das instalações, este é efectuado pelo responsável pela segurança com a aprovação do diretor-geral e a autorização dos agentes da autoridade.

- Todos os funcionários do serviço deixarão a zona das instalações, tomando as precauções e a segurança gerais das suas zonas de serviço, na data e hora determinadas pela direção das instalações.

- Antes de deixar o local da instalação, o supervisor geral de segurança e o supervisor de departamento relacionado definido abaixo são assumidos e estão sob a responsabilidade de todos os funcionários.

 

  1. MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E DE OHS A ADOPTAR:

- Os aparelhos electrónicos que não estejam a ser utilizados nas áreas de trabalho devem ser desligados e as fichas não devem ser deixadas na tomada.

- As portas e janelas das zonas de trabalho devem estar fechadas.

- Apesar da longa duração do processo, pode necessitar de objectos pessoais e de alimentos, lixo, etc., que podem estar estragados. Não deixar nos escritórios/locais de trabalho.

- Não existem materiais que possam provocar incêndios nos escritórios e nas áreas de trabalho.

- Oficina técnica, etc., onde quer que este material seja levantado para áreas de armazenamento fechadas e adequadas.

- Tendo em conta a possibilidade de alteração das condições climatéricas, são tomadas as precauções necessárias, tendo em conta as "Instruções de funcionamento em caso de condições climatéricas negativas/extraordinárias".

- Se, durante este processo, forem introduzidas alterações no endereço e nas informações de contacto dos trabalhadores, o diretor do serviço e o departamento de recursos humanos são definitivamente informados.

- Exceto nos casos em que a necessidade não é necessária (medicamentos, produtos alimentares e de limpeza, etc.), não podem sair de casa.

- Recomenda-se que os funcionários não abandonem a cidade em caso de emergência.

  1. RELATÓRIO

Quando a situação de emergência for resolvida e o ambiente se normalizar, o departamento de qualidade deve efetuar uma análise detalhada e elaborar um relatório.

- Este relatório, que será também apoiado por fotografias, deverá ser completado com os comentários de cada nível da Organização.

- Este relatório servirá de base para a realização de acções corretivas e preventivas e para os processos de seguro-compensação.

  1. REVISÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA

 

- Se ocorrerem alterações no local de trabalho que possam afetar as emergências especificadas ou causar novas emergências, o plano de emergência é total ou parcialmente renovado de acordo com a magnitude do impacto.

- Planos de emergência elaborados independentemente das situações especificadas no primeiro parágrafo; De acordo com a classe de perigo, é renovado nos locais de trabalho mais perigosos, perigosos e menos perigosos, o mais tardar, de dois em dois, de quatro em quatro e de seis em seis anos, respetivamente.

 

Documentos e registos relacionados   

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